José de Souza Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
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José de Souza Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, art. 730 e seguintes, e também com o Parecer Normativo CST nº 121/1973, o direito ao crédito do IRRF somente surge quando a fonte pagadora efetua o pagamento e faz a retenção efetiva
José de Souza Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia Telma
Muitíssimo grato pelas considerações.
Consultando a "INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1700, DE 14 DE MARÇO DE 2017" verifiquei que Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.
Verifiquei ainda que na a "INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1700, DE 14 DE MARÇO DE 2017" não existe o art. 730 nessa norma. Ao fazer referência ao artigo 730, não seria referente a outra norma?
Consultando os normativos informado, verifiquei que o Parecer Normativo CST nº 121/1973 foi revogado pelo "Ato Declaratório Executivo RFB nº 4 DE 05/08/2014"
Cordialmente,
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Fui reler a pergunta para corrigir, mas vc apagou, reformule aqui por gentileza.
Mas, como o título sugere a dúvida, dê uma lida aqui: DL 5.844/1943, art. 99; IN RFB 1.234/2012, §2º
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