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TRIBUTOS FEDERAIS

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Contabilização do IRRF na emissão de Nfs-e para órgãos públicos

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 semana Segunda-Feira | 3 novembro 2025 | 15:39

Boa Tarde

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, art. 730 e seguintes, e também com o Parecer Normativo CST nº 121/1973, o direito ao crédito do IRRF somente surge quando a fonte pagadora efetua o pagamento e faz a retenção efetiva

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
JOSÉ DE SOUZA SILVA

José de Souza Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 1 semana Quarta-Feira | 5 novembro 2025 | 10:35

Bom dia Telma

Muitíssimo grato pelas considerações.

Consultando a "INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1700, DE 14 DE MARÇO DE 2017" verifiquei que Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.
Verifiquei ainda que na a "INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1700, DE 14 DE MARÇO DE 2017" não existe o art. 730 nessa norma. Ao fazer referência ao artigo 730, não seria referente a outra norma?

Consultando os normativos informado, verifiquei que o Parecer Normativo CST nº 121/1973 foi revogado pelo "Ato Declaratório Executivo RFB nº 4 DE 05/08/2014"

Cordialmente,

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 6 novembro 2025 | 16:31

Boa tarde,

Fui reler a pergunta para corrigir, mas vc apagou, reformule aqui por gentileza.

Mas, como o título sugere a dúvida, dê uma lida aqui: DL 5.844/1943, art. 99; IN RFB 1.234/2012, §2º

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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